DECRETO ESTADUAL RESTRINGE AS ATIVIDADES COMERCIAIS NO ESTADO


 

O Decreto Estadual nº 55.154 publicado ontem, 01 de abril, reiterou o estado de calamidade pública com o objetivo de prevenção e enfrentamento dos avanços da pandemia do COVID-19. Estas são medidas sanitárias que devem ser obrigatoriamente adotadas por toda a população. Desta forma foi determinado o fechamento excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais (lojas, centros comerciais, entre outros) que atendam ao público pelo período de 15 dias.