MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES REALIZA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO LOCAL VISANDO COMBATER A PROPAGAÇÃO DO COVID-19


 

Durante a última semana foram realizadas ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, consultórios, entre outros, no município de Novo Tiradentes quanto às medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus.

O município, que até então contava com Decretos Municipais regulamentando as medidas, agora passa a adotar os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.154 publicado no dia 1º de abril de 2020. Estas são medidas sanitárias que devem ser obrigatoriamente adotadas por toda a população.

Desta forma ficam abertos em Novo Tiradentes somente os serviços considerados essenciais pelo Decreto sendo eles: farmácias, mercados, restaurantes (somente tele-entrega), postos de combustível, agropecuárias, lojas de materiais de construção, serviços de indústrias e serviços de consertos como borracharias e mecânicas. Estes estabelecimentos devem operar com as seguintes regras:

- Ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.

- Devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco;

Os estabelecimentos da área da saúde devem atender somente emergência e tratamentos estritamente médicos.

Ficam fechadas lojas, bazar, relojoarias e salões de beleza. Tais medidas são importantes para prevenirmos que a doença chegue até nosso município. Além disso, o Decreto Estadual prevê como medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos:

- Distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;

- Lavagem de mãos com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%, bem como da higienização dos instrumentos domésticos e de trabalho;

- Cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar.

 

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

 

- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais.

As medidas do Decreto vigorarão até daí 15 de abril de 2020. O Decreto Estadual ainda prevê em seu Art. 46. que “Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”

“Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.”

Vamos fazer a nossa parte para que o Corona Vírus não chegue a Novo Tiradentes! Evite Aglomerações! Fique em casa! Lave bem as mãos!