LEI ALDIR BLANC EM FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO EM NOVO TIRADENTES-RS


Foi sancionada no dia 29 de junho a Lei 14.017/2020, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, em virtude do estado de calamidade pública ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19), que vem trazendo muitos prejuízos para o setor cultural, que se viu, repentinamente impossibilitado de exercer suas atividades.

A referida norma prevê a destinação de recursos financeiros para apoio e fomento ao setor cultural, dispondo de ações emergenciais destinadas aos trabalhadores do setor cultural durante o estado de calamidade pública, uma vez que a economia criativa que envolve a cadeia produtiva da cultura foi a primeira a suspender suas atividades e serão as últimas a retornarem pós-pandemia, devido a dependerem exclusivamente do público.

A Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo vem acompanhando e estudando a aplicabilidade da Lei Emergencial da Cultura no município e agora aguarda, como os demais municípios, definições da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC que conjuntamente com a CNM-Confederação Nacional dos Municípios, FAMURS e CODIC transmite informações diariamente aos municípios.

No âmbito municipal, foi criado um Grupo de Trabalho Municipal que desempenhará papel fundamental e será responsável pela gerência e aplicação desse recurso no município, através da elaboração do Plano de Aplicação. Também, ficará responsável por acompanhar o processo de cadastramento dos artistas e espaços culturais municipais, bem como, avaliar e fiscalizar os cadastros recebidos.

As ações emergenciais de apoio ao setor cultural no Município de Novo Tiradentes deverão se dar por meio de:

A) Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que estiverem com suas atividades interrompidas e comprovem:

  • Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • Não terem emprego formal ativo;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
  • Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
  • Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

B) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, assim compreendidos todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

  • Pontos e pontões de cultura;
  • Teatros independentes;
  • Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
  • Circos;
  • Cineclubes;
  • Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • Bibliotecas comunitárias;
  • Espaços culturais em comunidades indígenas;
  • Centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • Comunidades quilombolas;
  • Espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
  • Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
  • Livrarias, editoras e sebos;
  • Empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • Estúdios de fotografia;
  • Produtoras de cinema e audiovisual;
  • Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  • Galerias de arte e de fotografias;
  • Feiras de arte e de artesanato;
  • Espaços de apresentação musical;
  • Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
  • Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
  • Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei; e

C) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, os quais serão desenvolvidos de acordo com o Plano de Aplicação elaborado pelo Grupo de Trabalho Municipal.

 

INSCRIÇÕES:

Como proceder?

O primeiro passo é saber se você ou sua instituição enquadram-se nos critérios da lei para receber o auxílio ou subsídio.

O segundo passo é realizar o seu pré cadastro em nível municipal, pois sem o cadastro não será possível obter o auxílio/subsídio. Todos os cadastrados serão avaliados e fiscalizados pelo Grupo de Trabalho Municipal e somente poderão ser validados se estiverem em conformidade com os critérios da lei.

PRAZO: Os cadastros municipais devem ser realizados do dia 28 de julho até o dia 17 de agosto de 2020.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, junto ao Centro Administrativo Municipal, Rua Lucio Cavalli, n.º 246, Centro, Novo Tiradentes – RS.

Dúvidas e Informações:

Os formulários de cadastro para Artistas ou Espaços Culturais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes: http://www.novotiradentesrs.com.br/site/ ou de forma física na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto e Turismo, onde também poderão ser obtidas informações complementares sobre os critérios da Lei Aldir Blanc e sua aplicação. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30, e das 13:00 às 17:00h, ou por telefone (55) 3797-1100.

 

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