COMUNICADO IMPORTANTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS


Levamos ao conhecimento de todos os servidores e agentes públicos, o teor do Ofício Circular DCF n.º 16/2020, (em anexo) da Divisão de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05 de agosto de 2020, que trata do “Recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 por agentes públicos constantes nas Folhas de Pagamento dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul”, informamos, de possíveis irregularidades cometidas por Servidores Públicos Municipais no recebimento do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.

Destacamos a possibilidade de responsabilização civil e penal do servidor que eventualmente tenha recebido indevidamente o referido auxílio, pelo que alertamos e recomendamos para que prontamente adotem as providências cabíveis no sentido de regularizar a situaçãoinclusive, se este for o caso, com a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres da União. Medidas neste sentido poderão ser esclarecidas em acesso ao Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), no seguinte link: https://portaldatransparencia.gov.br.

 

ACESSE OS DOCUMENTOS PELO LINK: https://bit.ly/3abnITP

 

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