VOCÊ SABIA QUE DISPOR RESÍDUOS SÓLIDOS EM LOCAL INADEQUADO PODE GERAR MULTA?


Inúmeros resíduos descartados incorretamente causam grande impacto ambiental, ocasionando muitos danos ao planeta. Além das possíveis contaminações causadas pelos resíduos, temos ainda, o consumo de matéria-prima que poderia ser reaproveitado com a reciclagem realizada corretamente.

Segundo o decreto estadual nº 55.374 de 2020, que trata sobre infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, algumas formas de descarte do lixo podem acarretar em multas elevadas. Alguns exemplos que podem gerar multa:  

- Descartar o lixo em locais inapropriados, em área urbana e rural (resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, bem como óleos ou substâncias oleosas, no ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em atos normativos); 

- Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, em instalações e em equipamentos não licenciados para tanto;

- Jogar lixo em águas de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas, e áreas erodidas (degradadas).

O município de Novo Tiradentes disponibiliza na área urbana da nossa cidade, de lixeiras com separação dos resíduos secos (recicláveis) e orgânicos, sendo eles recolhidos em terças e sextas-feiras pela parte da manhã. Já na zona rural, as comunidades das linhas contam com lixeiras para os resíduos secos e rejeitos (lixo de banheiro) que são recolhidos conforme demanda. Os resíduos orgânicos (restos de alimentos), aconselhamos que sejam compostados para serem utilizados nas próprias residências.

Também são realizadas durante o ano, as campanhas para recolhimento de vidros e lixo eletrônico. Em caso de dúvidas sobre assunto, ou se quiser informar alguma irregularidade entre em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente!

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