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VOCÊ SABIA QUE DISPOR RESÍDUOS SÓLIDOS EM LOCAL INADEQUADO PODE GERAR MULTA?
- Publicado em 26/05/2022 às 17:24
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Inúmeros resíduos descartados incorretamente causam grande impacto ambiental, ocasionando muitos danos ao planeta. Além das possíveis contaminações causadas pelos resíduos, temos ainda, o consumo de matéria-prima que poderia ser reaproveitado com a reciclagem realizada corretamente.
Segundo o decreto estadual nº 55.374 de 2020, que trata sobre infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, algumas formas de descarte do lixo podem acarretar em multas elevadas. Alguns exemplos que podem gerar multa:
- Descartar o lixo em locais inapropriados, em área urbana e rural (resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, bem como óleos ou substâncias oleosas, no ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em atos normativos);
- Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, em instalações e em equipamentos não licenciados para tanto;
- Jogar lixo em águas de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais, poços, cacimbas, e áreas erodidas (degradadas).
O município de Novo Tiradentes disponibiliza na área urbana da nossa cidade, de lixeiras com separação dos resíduos secos (recicláveis) e orgânicos, sendo eles recolhidos em terças e sextas-feiras pela parte da manhã. Já na zona rural, as comunidades das linhas contam com lixeiras para os resíduos secos e rejeitos (lixo de banheiro) que são recolhidos conforme demanda. Os resíduos orgânicos (restos de alimentos), aconselhamos que sejam compostados para serem utilizados nas próprias residências.
Também são realizadas durante o ano, as campanhas para recolhimento de vidros e lixo eletrônico. Em caso de dúvidas sobre assunto, ou se quiser informar alguma irregularidade entre em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente!
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